Alunas:
Tatiele Acosta e Ane Caroline - 3° Ano
Casamento
entre duas pessoas do mesmo sexo
Casamento civil:
Os noivos
deverão dirigir-se juntos à Conservatória do Registro Civil da área de
residência de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade
válidos e certidões de nascimento (tiradas há menos de 6 meses na Conservatória
onde foi feito o registro do seu nascimento), para declarar que pretendem casar
e assinar os respectivos formulários. É o que se chama o Processo Preliminar do
Casamento.
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registro Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registro Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.
Casamento religioso:
Tal como o
casamento civil, o casamento religioso exige a instrução dum processo de
habilitação matrimonial destinado a comprovar que nada se opõe ao matrimonio e
que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos
dirigem-se ao pároco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse
processo, que tem várias semelhanças com o do Registro Civil. A averiguação da
ausência de impedimentos é feita através dos "banhos", cuja
publicação poderá ser oral, mediante leitura durante a missa em três domingos
sucessivos, ou escrita, por meio de afixação na igreja, que deverá abranger
dois domingos. O pároco competente poderá dispensar a publicação. O pároco
recebe da Conservatória do Registro Civil a declaração da autorização para o
casamento, sem o que a cerimônia não poderá ter lugar.
Decreto Estadual da Paraíba
O
corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, já autorizou a edição de um provimento, que obriga os
cartórios paraibanos a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”, explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de união estável e a conversão de união estável em casamento.
O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apoia a regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos pessoais e religiosos ao estudar a questão.
“Na análise que fiz, atendendo ao pedido da OAB, interpretei a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, entendo que os cartórios devem autorizar sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou.
“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”, explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de união estável e a conversão de união estável em casamento.
O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apoia a regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos pessoais e religiosos ao estudar a questão.
“Na análise que fiz, atendendo ao pedido da OAB, interpretei a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, entendo que os cartórios devem autorizar sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou.
Opinião
do grupo
Tatiele
Acosta: Não vejo problema algum ao aceitar o casamento
homoafetivo. Pois, todo mundo tem o direito de ser feliz. Se dois homens se
gostam, é porque não há sociedade alguma que interfira isso. Pois, eles estão
se arriscando e estão pondo suas vidas em risco para serem felizes e nós não
podemos fazer nada, teremos que aceitar sem nenhuma violência. Também terá
pessoas que acha isso um absurdo, que quer controlar fazendo o pior, mas, a
decisão foi do desembargador e não da gente. Então, temos que ter mais
dignidade e respeitar a opção de cada um. Tanto nós heterossexuais, quanto eles
querem também ser felizes e nisso teremos que aceitar a opção de cada um.
Ane
Caroline: Sou contra o casamento gay,
respeito mais eu acho isso muito errado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário