Artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
• Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoas perante a lei.
O Artigo VI foi criado em 10 de dezembro de 1948 juntamente com outros
30 artigos que compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O artigo pode soar um pouco estranho, fazendo com que se perguntem o
porquê de uma suposta dúvida sobre uma pessoa ser realmente uma pessoa,
mas isso só nos mostra uma grande mudança em relação a época da
escravidão, onde os negros eram indigentes e classificavam-se direitos e
deveres de acordo com a condição financeira e raça de cada um.
Quando criada, a lei passou a afirmar que sim, qualquer pessoa é
realmente uma pessoa, ligada, agora, a ser simplesmente um ser-humano,
ou seja, todo ser-humano é uma pessoa, independente de quaisquer
diferenças, tendo os mesmos direitos na sociedade.
Aluna: Dállet Isla
1º ano.
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