terça-feira, 21 de agosto de 2012

Trabalho de História - Elton.

Artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
• Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoas perante a lei.

     O Artigo VI foi criado em 10 de dezembro de 1948 juntamente com outros 30 artigos que compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    O artigo pode soar um pouco estranho, fazendo com que se perguntem o porquê de uma suposta dúvida sobre uma pessoa ser realmente uma pessoa, mas isso só nos mostra uma grande mudança em relação a época da escravidão, onde os negros eram indigentes e classificavam-se direitos e deveres de acordo com a condição financeira e raça de cada um. 
    Quando criada, a lei passou a afirmar que sim, qualquer pessoa é realmente uma pessoa, ligada, agora, a ser simplesmente um ser-humano, ou seja, todo ser-humano é uma pessoa, independente de quaisquer diferenças, tendo os mesmos direitos na sociedade.

Aluna: Dállet Isla
1º ano.


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